Contrato do Motorista Parceiro
Contrato do motorista/entregador parceiro independente da FLETI.
Contrato do Motorista/Entregador Parceiro
Regula o uso da plataforma pela Fleti Log Ltda. (CNPJ 50.228.256/0001-29) e o motorista/entregador parceiro cadastrado.
1. Objeto
Recebimento, aceitação e execução de corridas, entregas e serviços logísticos solicitados por usuários.
2. Natureza da relação
O parceiro atua de forma independente, sem exclusividade e sem subordinação trabalhista automática, definindo disponibilidade conforme regras da plataforma e legislação aplicável.
3. Cadastro e documentos
Identificação, CPF/CNPJ, CNH válida quando aplicável, CRLV, comprovante de residência, dados bancários/PIX, foto/selfie e demais documentos solicitados.
4. Veículo
Deve estar regularizado, seguro, limpo e compatível com a categoria (placa, modelo, marca, ano, cor, combustível e capacidade).
5. Obrigações
- Cumprir leis de trânsito e atender com respeito
- Não discriminar, fraudar localização ou manipular avaliações
- Manter documentos atualizados e proteger dados dos usuários
- Informar incidentes e seguir orientações de segurança
6. Repasses e taxas
Valores, taxas, planos, split PIX, retenções e saques são exibidos no painel do parceiro ou nas políticas financeiras vigentes.
7. Bloqueio
Fraude, documentos inválidos, violação legal, risco a usuários, conduta discriminatória ou uso indevido de dados podem gerar suspensão ou encerramento.
8. LGPD
Dados de clientes só podem ser usados para execução do serviço. É proibido copiar, divulgar ou vender dados fora da plataforma.
Minuta operacional da plataforma. Revisão jurídica especializada é recomendada para publicação definitiva.